Sabia que é necessário um diretor de obra e um diretor de fiscalização para qualquer obra sujeita a licenciamento?
A Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, define:
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Art.13.º - Qualificação das funções do diretor de obra
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Art.14.º - Deveres do diretor de obra.
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Art.15.º - Qualificação das funções do diretor de fiscalização de obra
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Art.16.º - Deveres do director de fiscalização de obra